LEI Nº 1280, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI O DIA DA IMIGRAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Imigração Italiana no Município de Anchieta, a ser celebrado no dia 06 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 2º Será concedida 01 (uma) comenda, denominada Comenda Nonna Adélia, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender ações e projetos, de cunho social e/ou cultural, de relevante benefício para a promoção da cultura da imigração italiana do município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas exitosas nesta área. (Redação dada pela Lei nº 1347/2018)

 

§ 1º A entrega deste título será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Anchieta, na semana em que é comemorado o Dia da Imigração Italiana no município de Anchieta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)

 

§ 2º A convocação da Sessão Solene e a concessão deste título ocorrerão por Decreto da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)

 

§ 3º A indicação do homenageado será feita mediante apresentação de projeto de decreto legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)

 

§ 4º A aprovação do projeto de indicação do homenageado e os ritos da Sessão Solene respeitarão as formalidades da legislação referente às demais Comendas entregues pela Câmara Municipal de Anchieta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2018)

 

Anchieta/ES, 12 de abril de 2018

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta