LEI Nº 1279, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CIRCUITO DOS IMIGRANTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.

 

Texto compilado

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Para fins de promoção da política de turismo no âmbito do município de Anchieta, fica reconhecido como Circuito dos Imigrantes o conjunto das localidades e seus atrativos por onde passaram e se estabeleceram os imigrantes italianos que chegaram em Anchieta no final do século XIX.

 

Parágrafo único - o Circuito dos Imigrantes é composto de atrativos turísticas e empreendimentos ofertantes de serviços turísticos situados nas localidades de Porto de Cima, Morro da Penha, Residencial Martins, Arerá, Baixo Pongal, Córrego da Prata, Dois Irmãos, Alto Pongal e Alto Joeba.

 

Parágrafo único. O Circuito dos Imigrantes é composto de atrativos turísticas e empreendimentos ofertantes de produtos e serviços turísticos situados nas localidades de Porto de Cima, Morro da Penha, Residencial Martins, Arerá, Baixo Pongal, Simpatia, Serra das Graças, Segundo Território, Dois Irmãos, Alto Pongal e Alto Joeba e Córrego da Prata. (Redação dada pela Lei nº 1367/2019)

 

Art. 2º São objetivos desta Lei:

 

I - Fortalecer o agroturismo local;

 

II - Estimular o engajamento das comunidades no resgate e ensino da história da imigração italiana, na hospitalidade e na compreensão da atividade turística;

 

III  - Contribuir para a conscientização e preservação dos patrimônios históricos, culturais e ambientais;

 

IV - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada regional e o poder público municipal;

 

 V - Estimular a elaboração de novos roteiros turísticos na região;

 

VI - Nortear a elaboração de planos de desenvolvimento de roteiros e promoção da região;

 

VII - Fortalecimento político das comunidades;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Anchieta/ES, 12 de abril de 2018

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta