LEI Nº
1278, DE 12 DE ABRIL DE 2018
ACRESCENTA O ART. 56-A E O § 2º AO ART. 76, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS RELATIVAS A
SELEÇÕES PÚBLICAS (CONCURSO OU PROCESSOS SELETIVOS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO,
INSTITUINDO O ESTATUTO DO CONCURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o art. 56-A a Lei
municipal nº 1.045/2015, com a seguinte redação:
Art. 56-A
No que tange a apresentação dos títulos referenciados no caput do art. 56 e aos
demais documentos exigidos no edital, fica vedada a
exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade,
tendo em vista que os agentes públicos e os prestadores de serviços públicos
podem realizar tal autenticação à vista dos originais apresentados pelo
usuário. (AC)
Art. 2º Fica acrescido ao art. 76 da Lei municipal nº
1.045, de 11 de fevereiro de 2015, o § 2º,
que vigerá com a seguinte redação:
Art. 76..............................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º aos
títulos e documentos exigidos no caput deste artigo não é exigido
reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, uma vez que
os agentes públicos e os prestadores de serviços públicos podem realizar tal
autenticação à vista dos originais apresentados pelos usuários. (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de abril de 2018
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.