LEI Nº 1278, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

ACRESCENTA O ART. 56-A E O § 2º AO ART. 76, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS GERAIS RELATIVAS A SELEÇÕES PÚBLICAS (CONCURSO OU PROCESSOS SELETIVOS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, INSTITUINDO O ESTATUTO DO CONCURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescente-se o art. 56-A a Lei municipal nº 1.045/2015, com a seguinte redação:

 

Art. 56-A No que tange a apresentação dos títulos referenciados no caput do art. 56 e aos demais documentos exigidos no edital, fica vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, tendo em vista que os agentes públicos e os prestadores de serviços públicos podem realizar tal autenticação à vista dos originais apresentados pelo usuário. (AC)

 

Art. 2º Fica acrescido ao art. 76 da Lei municipal nº 1.045, de 11 de fevereiro de 2015, o § 2º, que vigerá com a seguinte redação:

 

Art. 76..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 2º aos títulos e documentos exigidos no caput deste artigo não é exigido reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade, uma vez que os agentes públicos e os prestadores de serviços públicos podem realizar tal autenticação à vista dos originais apresentados pelos usuários. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 

Anchieta/ES, 12 de abril de 2018

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.