LEI Nº 1277, 26 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 570/2009.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º. O Anexo
Único da Lei Municipal n. 570/2009 passa a
vigorar com a nova redação prevista na presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 01.01.2018.
Anchieta/ES, 26 de março de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta
ANEXO ÚNICO
Denominação do cargo |
Referência |
Valor da Remuneração |
Quantidade de Vagas |
Diretor A |
CC-DA |
2.829,65 |
16 |
Diretor B |
CC-DB |
3.376,18 |
7 |
Diretor C |
CC-DC |
3.772,98 |
8 |
Diretor D |
CC-DD |
4.170,00 |
1 |
Diretor E |
CC-DE |
4.840,80 |
1 |
Coordenador Escolar |
CC-CE |
1.725,51 |
45 |
Diretor Adjunto |
CC-Da |
3.772,98 |
1 |