LEI Nº 1276, DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E POSTO DE EQUIPES DA SAÚDE DA FAMÍLIA DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DE OBRIGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Todas as unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde que distribuem gratuitamente medicamentos à população em geral, devem colocar em suas dependências uma lista informativa com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Anchieta.

 

Parágrafo Único – Os medicamentos que estiverem em falta devem conter a data provável de disponibilidade. 

 

Art. 2º Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal e ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.

 

Art. 3º A veracidade das informações na lista de medicamentos, serão de responsabilidade do chefe da unidade de saúde e da farmácia central da Prefeitura quando for o caso.

 

Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES, 06 de Março de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta