LEI Nº 1276, DE 06 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE
PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA E POSTO DE EQUIPES DA SAÚDE DA FAMÍLIA
DE RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕE A FARMÁCIA BÁSICA DE OBRIGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Todas as unidades integrantes da Rede
Municipal de Saúde que distribuem gratuitamente medicamentos à população em
geral, devem colocar em suas dependências uma lista informativa com todos os
medicamentos disponíveis para entrega imediata, bem como no site oficial da
Prefeitura Municipal de Anchieta.
Parágrafo Único – Os medicamentos que estiverem em falta
devem conter a data provável de disponibilidade.
Art. 2º Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão
ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal e ser colocado em local de
fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.
Art. 3º A veracidade
das informações na lista de medicamentos, serão de responsabilidade do chefe da
unidade de saúde e da farmácia central da Prefeitura quando for o caso.
Art. 4º - Esta Lei
poderá ser regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 06 de Março de 2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta