LEI Nº. 1274, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
ACRESCENTA §3° AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 1209 DE
03 DE AGOSTO DE 2017.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da
Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Acrescenta §3° ao artigo 1° da lei municipal 1209 de 03 de
agosto de 2017.
“Art. 1º
..............................................................................................
§ 3° Caso seja necessário , para atender as finalidades do artigo 1°, poderá
o município utilizar os veículos do transporte escolar, previsto na lei federal
12816 de junho de 2013.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 19 de Janeiro de 2018
TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
Presidente da Câmara Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Anchieta