LEI Nº. 1274, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

 

ACRESCENTA §3° AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 1209 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1° Acrescenta §3° ao artigo 1° da lei municipal 1209 de 03 de agosto de 2017.

 

Art.  ..............................................................................................

 

§ 3° Caso seja necessário , para atender as finalidades do artigo 1°, poderá o município utilizar os veículos do transporte escolar, previsto na lei federal 12816 de junho de 2013.” (AC)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de Janeiro de 2018

 

TASSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta