O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 2º passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (............)
Parágrafo Único. As
edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES são
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipales.org.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de
Dezembro de 2017.
FABRICIO
PETRI
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.