LEI Nº 1265, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de leiloar bens imóveis do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão, os bens imóveis do Patrimônio Municipal, relacionados no Anexos I, desta Lei.

 

Parágrafo Único. A alienação citada no caput deste artigo será realizada mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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