LEI Nº 1263, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO VÍRUS DA INFLUENZA A (H1N1), NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o chefe do poder Executivo sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Anchieta a semana de conscientização e prevenção ao vírus da influenza A (H1N1), a ser realizada sempre na última semana do mês de junho.

 

Art. 2º A Campanha deverá informar os alunos sobre a importância da prevenção ao vírus da Influenza A (H1N1), os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade de seguir todas as formas de evitar o contágio, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

 

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentada por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.