A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada “NORALDINO
NUNES DAS NEVES” a Rua 17, sem designação oficial, localizada na Quadra 37,
Balneário de Ubu - Anchieta, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas
decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por
conta da família homenageada, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de
Dezembro de 2017.
FABRICIO
PETRI
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.