LEI Nº 1261, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada NORALDINO NUNES DAS NEVES” a Rua 17, sem designação oficial, localizada na Quadra 37, Balneário de Ubu - Anchieta, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família homenageada, como forma de notoriedade pública.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 27 de Dezembro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.