LEI Nº 1253, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Institui a “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos” e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Anchieta a “Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos", a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro, dando ênfase especial ao dia 27- Dia Nacional da Doação de Órgãos.

 

Parágrafo Único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos:

 

I - Estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes;

 

II - Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos;

 

III - estimular a realização de palestras educativas, simpósios, divulgação na mídia, boletins informativos, ferramentas digitais e outras formas de publicidade, no sentido de incentivar a doação de órgãos;

 

IV - Estimular atividades recreativas junto às entidades, associações e hospitais, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de órgãos ou realização de transplante.

 

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, podem afixar, de cartazes, faixas ou qualquer outro meio de divulgação que informe e incentive a doação de órgãos, medula óssea, córneas, pele, sangue e demais tecidos.

 

Art. 4º Os instrumentos de divulgação deverão conter informações, tais como:

 

I - No caso de doação de órgãos e tecidos: as condições para que uma pessoa seja doadora de órgãos e tecidos; a exigência de 3 (três) diagnósticos, para que a morte encefálica seja atestada como causa; uma doação de órgãos pode salvar até 7 (sete) vidas; exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos benefícios e o telefone da Central de Transplantes do Estado;

 

II - No caso de doação de medula óssea: orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, divulgar os locais de coleta mais próximos, alertar que, para cadastrar-se como doador de medula, basta doar 10 ml de sangue no hemocentro; sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME; os exemplos de pessoas que receberam medula óssea e seus respectivos benefícios e o telefone do hemocentro mais próximo.

 

Art. 5º Nas peças informativas das ações públicas de saúde, no município de Anchieta, sempre que possível e em todos os canais a disposição do poder público, de forma conjunta ou fracionada, deverão abordar conteúdo objetivando a conscientização e Incentivo à Doação de Órgãos.

 

Art. 6º As despesas para a implantação desta Lei poderão ser custeadas pela iniciativa privada.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de Dezembro de 2017

 

FABRICIO PETRI

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.