LEI Nº 1252, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Declara de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração - ADETURCI.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região da Costa e da Imigração-ADETURCI, CNPJ nº 12.202.025/0001- 57, com sede e foro na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo, Avenida Rauta, 1025, Bairro Justiça, CEP 29230-000, entidade de direito privado, sem fins econômicos, que congrega as categorias e entidades de turismo da Região Turística da Costa e da Imigração, com a finalidade promover o desenvolvimento turístico, exercendo gestão estratégica e compartilhada através de programas, projetos e ações de interesse comum aos municípios que a compõem: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul e de suas relações com outras regiões.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 26 de Dezembro de 2017

 

tássio ernesto franco brunoro

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.