FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou
e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da
Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Turístico da Região
da Costa e da Imigração-ADETURCI, CNPJ nº
12.202.025/0001- 57, com sede e foro na cidade de Anchieta, Estado do Espírito
Santo, Avenida Rauta, 1025, Bairro Justiça, CEP
29230-000, entidade de direito privado, sem fins econômicos, que congrega as
categorias e entidades de turismo da Região Turística da Costa e da Imigração,
com a finalidade promover o desenvolvimento turístico, exercendo gestão
estratégica e compartilhada através de programas, projetos e ações de interesse
comum aos municípios que a compõem: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul e de suas
relações com outras regiões.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 26 de Dezembro de 2017
tássio
ernesto franco brunoro
Presidente da Câmara Municipal
de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.