LEI Nº 1251 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTITUI O
“DIA MUNICIPAL DO MÚSICO E COMPOSITOR DE ANCHIETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
instituído do Município de Anchieta – ES, e incluído no Calendário de Eventos
do Município, o “Dia Municipal do Músico e Compositor de Anchieta” a ser
comemorado no dia 22 de novembro, em virtude da celebração do dia internacional
do músico.
Art. 2º Por esta Lei, a Municipalidade reconhece “O
Músico e o Compositor Anchietense” como um importante expoente Cultural na
representatividade da arte do nosso município, sendo sinônimos de integração,
inclusão, orgulho e integridade para a nossa cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta
lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se
necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 05 de Dezembro de 2017
Fabricio Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta