LEI Nº 1251 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MÚSICO E COMPOSITOR DE ANCHIETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído do Município de Anchieta – ES, e incluído no Calendário de Eventos do Município, o “Dia Municipal do Músico e Compositor de Anchieta” a ser comemorado no dia 22 de novembro, em virtude da celebração do dia internacional do músico.    

 

Art. 2º Por esta Lei, a Municipalidade reconhece “O Músico e o Compositor Anchietense” como um importante expoente Cultural na representatividade da arte do nosso município, sendo sinônimos de integração, inclusão, orgulho e integridade para a nossa cidade.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de Dezembro de 2017

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta