LEI Nº 1247, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

CRIA A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Presente Lei:      

 

Art. 1°  Fica criada no Município de Anchieta, a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de pele, a realizar-se, anualmente, na semana que seja alocado o dia 29 de novembro, sendo o dia mundial de combate ao câncer de pele. 

 

Art. 2° Fica o poder público municipal e/ou a sociedade civil organizada, autorizados a realizar a implementação da presente legislação, no que tange a “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele”

 

Art. 3º A “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” deverá compreender as seguintes atividades:

 

a) Divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto no Art. 37, §1º, da Constituição Federal;

b) Celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de pele e as formas de combate e prevenção.

 

Parágrafo Único – Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênios com outros ajustes como a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, Ministério da Saúde e com a iniciativa privada, para a efetivação dos objetivos desta Lei, sem qualquer obrigação de onerosidade por parte da Administração Municipal.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta