LEI
Nº 1247, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
CRIA
A “SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições
que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
Presente Lei:
Art. 1° Fica criada no Município de
Anchieta, a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de pele, a
realizar-se, anualmente, na semana que seja alocado o dia 29 de novembro, sendo
o dia mundial de combate ao câncer de pele.
Art. 2° Fica o poder público municipal e/ou a sociedade civil organizada,
autorizados a realizar a implementação da presente legislação, no que tange a
“Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele”
Art. 3º A “Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele” deverá
compreender as seguintes atividades:
a) Divulgação nos meios de comunicação, respeitando o disposto no Art.
37, §1º, da Constituição Federal;
b) Celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais
entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o
câncer de pele e as formas de combate e prevenção.
Parágrafo Único – Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênios com outros
ajustes como a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, Ministério da
Saúde e com a iniciativa privada, para a efetivação dos objetivos desta Lei,
sem qualquer obrigação de onerosidade por parte da Administração Municipal.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES,
14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta