LEI Nº 1246, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO”, A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de Anchieta, o “Dia Municipal do Voluntariado”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de agosto.

 

Art. 2º. O “Dia Municipal do Voluntariado” tem como finalidade difundir o trabalho voluntariado, destacando a sua relevância social e incentivando-o por meio de ações nas escolas, no Poder Legislativo e no Poder Executivo, que deverão desenvolver ações conjuntamente e/ou separadamente.

 

Art. 3º.  A presente Lei receberá o nome de “Pietrogrande”, sobrenome do Padre Humberto, fundador do Mepes - Movimento de Educação Promocional do Estado do Espírito Santo, pelos relevantes e ditosos serviços voluntariamente prestados às comunidades anchietenses.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta