LEI
Nº 1246,
DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO”, A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficial do Município de
Anchieta, o “Dia Municipal do Voluntariado”, a ser comemorado, anualmente, no
dia 05 de agosto.
Art. 2º. O “Dia Municipal do Voluntariado” tem como finalidade difundir o
trabalho voluntariado, destacando a sua relevância social e incentivando-o por
meio de ações nas escolas, no Poder Legislativo e no Poder Executivo, que
deverão desenvolver ações conjuntamente e/ou separadamente.
Art. 3º. A presente Lei receberá o nome de “Pietrogrande”,
sobrenome do Padre Humberto, fundador do Mepes - Movimento de Educação
Promocional do Estado do Espírito Santo, pelos relevantes e ditosos serviços
voluntariamente prestados às comunidades anchietenses.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta