LEI
Nº 1244, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Denominada a Estrada Municipal de “AVENIDA CARMORINA
BRESSANELLI”, sem designação oficial, que dá acesso a comunidade de Dois Irmãos
neste Município, com início no Trevo que liga a Estrada de Alto Pongal à Comunidade de Dois Irmãos, com extensão do
referido trevo até a lagoa “Tio Ayub” em
aproximadamente 2km, conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que
trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta