LEI Nº 1243, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Pedro Francisco Almeida, a rua dos beijas
flores, localizado no Bairro Benevente próximo a
antiga caixa d’agua.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada Rua, que trata o Art. 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta