LEI Nº 1243, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Rua Pedro Francisco Almeida, a rua dos beijas flores, localizado no Bairro Benevente próximo a antiga caixa d’agua.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada Rua, que trata o Art. 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta