LEI Nº 1242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A SER COMEMORADO NO DIA 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anchieta, o “Dia Municipal do Capoeirista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.

 

Art.2º. Por esta Lei, a Municipalidade reconhece a “Roda de Capoeira”, já declarada pela UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, como Patrimônio Imaterial Cultura do Município de Anchieta, tendo em vista ser lugar de socialização, troca de conhecimentos, representação da cultura negra afrodescendente, símbolo da resistência negra no Brasil, à época da escravatura e exemplo de manifestação cultural por meio de seus movimentos e dança.

 

Art. 3º. O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta.

 

Art. 4º.  Por esta Lei, devem ser desenvolvidas ações nos âmbitos do lazer, esporte e educação, inclusive na “Semana da Consciência Negra”, com o intuito de difundir tal manifestação, a fim de que seja de conhecimento de todos as razões e as intenções da prática capoeirista.

 

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta