LEI Nº 1242, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI
O “DIA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A SER
COMEMORADO NO DIA 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Anchieta, o “Dia Municipal
do Capoeirista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de novembro.
Art.2º. Por esta Lei, a Municipalidade reconhece a “Roda de Capoeira”, já
declarada pela UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, como
Patrimônio Imaterial Cultura do Município de Anchieta, tendo em vista ser lugar
de socialização, troca de conhecimentos, representação da cultura negra
afrodescendente, símbolo da resistência negra no Brasil, à época da escravatura
e exemplo de manifestação cultural por meio de seus movimentos e dança.
Art. 3º. O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de
Eventos do Município de Anchieta.
Art. 4º. Por esta Lei, devem ser
desenvolvidas ações nos âmbitos do lazer, esporte e educação, inclusive na
“Semana da Consciência Negra”, com o intuito de difundir tal manifestação, a
fim de que seja de conhecimento de todos as razões e as intenções da prática
capoeirista.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta