LEI Nº 1241, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Denominada a Estrada Municipal de “AVENIDA JACINTHO ANTONIO DE
JESUS MATTOS”, sem designação oficial, localizada no Bairro Nova Jerusalém, com
início onde termina a Rua Maria Luisa Flores Vieira até o trevo de Chapada do
“A”, que dá acesso a Rodovia Gilberto Domingos, com extensão aproximada de 4km,
conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que
trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta