LEI Nº 1241, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Denominada a Estrada Municipal de “AVENIDA JACINTHO ANTONIO DE JESUS MATTOS”, sem designação oficial, localizada no Bairro Nova Jerusalém, com início onde termina a Rua Maria Luisa Flores Vieira até o trevo de Chapada do “A”, que dá acesso a Rodovia Gilberto Domingos, com extensão aproximada de 4km, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta