LEI
Nº 1240, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
DECLARA
PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA O GRUPO DE JONGO SÃO BENEDITO,
DENOMINADO “ SOL E LUA”.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando
as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a presente Lei:
Art. 1º É declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do município de
Anchieta, o Grupo de Jongo de São Benedito denominado
“Sol e Lua”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta