LEI Nº 1240, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA O GRUPO DE JONGO SÃO BENEDITO, DENOMINADO “ SOL E LUA”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º É declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, o Grupo de Jongo de São Benedito denominado “Sol e Lua”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta