LEI Nº 1239, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI OS DIAS DA “DERRUBADA, FINCADA E RETIRADA DO MASTRO DE SÃO BENEDITO DO GRUPO DE JONGO DE SÃO BENEDITO “SOL E LUA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A SEREM COMEMORADOS NOS DIAS 25/11, 27/12 E 20/01, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Anchieta, os dias da “Derrubada, Fincada e Retirada do Mastro de São Benedito do Grupo de Jongo de São Benedito ‘Sol e Lua’” a serem comemorados, anualmente, nos dias 25 de novembro, 27 de dezembro e 20 de janeiro, respectivamente.

 

Art.2º. Os dias da “Derrubada, Fincada e Retirada do Mastro de São Benedito do Grupo de Jongo de São Benedito ‘Sol e Lua’” passam a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta.

 

Art. 3º. É declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Anchieta, o evento da “Derrubada, Fincada e Retirada do Mastro de São Benedito do Grupo de Jongo de São Benedito ‘Sol e Lua’”.

 

Art.4º. Nos dias referenciados no artigo 1º, o município poderá fazer, adequadamente, a divulgação do evento, incentivando a participação popular e desenvolvendo ações de interação social.

 

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta