LEI Nº 1239, DE 14 NOVEMBRO DE
2017.
INSTITUI
OS DIAS DA “DERRUBADA, FINCADA E RETIRADA DO MASTRO DE SÃO BENEDITO DO GRUPO DE
JONGO DE SÃO BENEDITO “SOL E LUA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A SEREM
COMEMORADOS NOS DIAS 25/11, 27/12 E 20/01, RESPECTIVAMENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, estado do Espírito Santo, faço saber que o
Plenário da Câmara Municipal e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Anchieta, os dias da
“Derrubada, Fincada e Retirada do Mastro de São Benedito do Grupo de Jongo de
São Benedito ‘Sol e Lua’” a serem
comemorados, anualmente, nos dias 25 de novembro, 27 de dezembro e 20 de
janeiro, respectivamente.
Art.2º. Os dias da “Derrubada, Fincada e Retirada do Mastro de São Benedito do
Grupo de Jongo de São Benedito ‘Sol e Lua’” passam a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Anchieta.
Art. 3º. É declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do município de
Anchieta, o evento da “Derrubada, Fincada e Retirada do Mastro de São Benedito
do Grupo de Jongo de São Benedito ‘Sol e Lua’”.
Art.4º. Nos dias referenciados no artigo 1º, o município poderá fazer,
adequadamente, a divulgação do evento, incentivando a participação popular e
desenvolvendo ações de interação social.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta