LEI Nº 1238, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA DA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Praça pública do Centro de Convivência do Birro
Alvorada, sem denominação oficial, de Praça David Viana de Brito, localizada na
Avenida Marechal Floriano.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a sinalização da denominada Praça que
trata o Art. 1º, ficarão por conta dos seus familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta