LEI Nº 1238, DE 14  NOVEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA DA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada a Praça pública do Centro de Convivência do Birro Alvorada, sem denominação oficial, de Praça David Viana de Brito, localizada na Avenida Marechal Floriano.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a sinalização da denominada Praça que trata o Art. 1º, ficarão por conta dos seus familiares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta