LEI Nº 1237, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DE LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Presente Lei:      

 

Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município a “SEMANA DO MUTIRÃO DE LIMPEZA”

 

Parágrafo Único – A Semana do Mutirão de Limpeza será realizada sempre na semana que antecede o dia da árvore que é comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.

 

Art. 2° Durante a semana do Mutirão de Limpeza, serão realizadas campanhas educativas nas escolas públicas e em todos os bairros do Município, com o objetivo de criar uma mentalidade de higiene pública, necessária ao conforto e bem estar de todos, além de outros trabalhos promocionais referentes ao assunto.

 

Art. 3º Esta lei institui o Mutirão da Limpeza com o objetivo de implementar ações de retirada de entulho, materiais inservíveis e toda forma de lixo acumulado nas praias, manguezais, rios, lagoas, lotes abandonados entre outros locais que possam ser identificados.

 

Art. 4º - A Semana Municipal do Mutirão tem como objetivos:

 

I -      Implementar ações de retirada de entulho, materiais inservíveis, e toda forma de lixo acumulado nas praias, manguezais, rios, lagos, lotes abandonados, pontos turísticos, praças, APP (área de preservação permanente), restingas entre outros locais que possam ser identificados;

 

II -     Promover debates entre diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes;

 

III – Conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;

 

IV – Apoiar e incentivar o cooperativismo;

 

V – Favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;

 

VI – Incentivar o consumo consciente.

 

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta