LEI Nº 1235, 18 DE OUTUBRO DE 2017.

 

ALTERA A LEI Nº 123/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar;

 

Art. 1º  O caput do artigo 277 da Lei Municipal nº 123/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 277. Fica instituída a Junta de Impugnação Fiscal (JIF), que será composta de 02 (dois) membros e 01 (um) presidente, que será sempre um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. ” (NR)

 

Art. 2º  O inciso I do art. 281 da Lei Municipal nº 123/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 281...............................................................................................

 

I – O presidente e os representantes do município, pelo Secretário Municipal de Fazenda, podendo ser servidores efetivos ou comissionados. ” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de outubro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta