LEI Nº 1235, 18 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 123/2002 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º O caput do artigo 277 da Lei Municipal nº 123/2002
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 277. Fica
instituída a Junta de Impugnação Fiscal (JIF), que será composta de 02 (dois)
membros e 01 (um) presidente, que será sempre um servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. ” (NR)
Art. 2º O inciso I do art. 281
da Lei Municipal nº 123/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 281...............................................................................................
I – O presidente e os representantes do município,
pelo Secretário Municipal de Fazenda, podendo ser servidores efetivos ou
comissionados. ” (NR)
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18
de outubro de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta