LEI Nº 1233, DE 09 OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Jose Brito da Silva, sem designação oficial, localizada
no Bairro Benevente, Anchieta_ES,
próximo a Unipran, conforme mapa anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata
o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de Outubro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta