LEI
Nº 1232, DE 09 OUTUBRO DE 2017.
CRIA O “DIA DA MUNICIPAL DA CULTURA COUNTRY”, FIXA DATA
COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Anchieta, o dia 08 de julho, como Dia
Municipal da Cultura Country, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo
do mês de julho de cada ano.
Art. 2º - No “Dia Municipal da Cultura Country”, as entidades representativas
do segmento e a Administração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos
voltados aos Munícipes adeptos e simpatizantes das cavalgadas e Encontro de Comitivas
respeitando obrigatoriamente as características da Cultura Country, vedada a
incorporação de atividades estanhas a cultura.
Art. 3º - O objeto terá a categoria de porte médio e passará a integrar o
calendário de eventos do Município de Anchieta.
Art. 4º - O local onde será realizado o evento deverá ser de livre acesso ao
público em geral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de outubro de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta