LEI Nº 1232, DE 09 OUTUBRO DE 2017.

 

CRIA O “DIA DA MUNICIPAL DA CULTURA COUNTRY”, FIXA DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Anchieta, o dia 08 de julho, como Dia Municipal da Cultura Country, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de julho de cada ano.

 

Art. 2º - No “Dia Municipal da Cultura Country”, as entidades representativas do segmento e a Administração Municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados aos Munícipes adeptos e simpatizantes das cavalgadas e Encontro de Comitivas respeitando obrigatoriamente as características da Cultura Country, vedada a incorporação de atividades estanhas a cultura.

 

Art. 3º - O objeto terá a categoria de porte médio e passará a integrar o calendário de eventos do Município de Anchieta.

 

Art. 4º - O local onde será realizado o evento deverá ser de livre acesso ao público em geral.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de outubro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta