LEI Nº 1230, DE 04 OUTUBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Fica denominada de Rua ELIETE FERNANDES BENTO, a rua projetada, sem
designação oficial, localizada no Bairro de Iriri, Anchieta - ES, próximo ao
trevo de Iriri x Piúma, conforme mapa anexo.
Art. 2° - As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata
o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de Outubro de 2017.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta