LEI Nº 1230, DE 04 OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1° Fica denominada de Rua ELIETE FERNANDES BENTO, a rua projetada, sem designação oficial, localizada no Bairro de Iriri, Anchieta - ES, próximo ao trevo de Iriri x Piúma, conforme mapa anexo.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de Outubro de 2017.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Anchieta