LEI Nº 1228, DE 04 OUTUBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

 Art. 1º - Fica denominada de Rua Sivaldo Lima Santos, sem designação oficial, no Bairro Mãe-BA, Anchieta_ES, próximo a Igreja Adventista, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada Rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de Outubro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta