LEI Nº. 1227, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Declara de utilidade Pública Associação de Moradores de São Mateus.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a
Associação dos Moradores de São Mateus, CNPJ Nº 08.192.005/0001-75, com sede na
Comunidade de São Mateus s/nº - Anchieta, Estado do Espirito Santo. Trata-se de
uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, de caráter artístico,
cultural, educacional e social, de gestão comunitária que busca oportunizar a
difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais dos
moradores do bairro que representa, oferendo ainda, mecanismos a formação e
integração da sociedade, estimulando o lazer, a cultura, a arte, a educação e o
convívio social. Esta é uma entidade civil, sem fins lucrativos com a
finalidade de promover, defender, incentivar e implementar toda a qualquer ação
de interesse coletivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de
Outubro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.