LEI Nº. 1227, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Declara de utilidade Pública Associação de Moradores de São Mateus.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores de São Mateus, CNPJ Nº 08.192.005/0001-75, com sede na Comunidade de São Mateus s/nº - Anchieta, Estado do Espirito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, de caráter artístico, cultural, educacional e social, de gestão comunitária que busca oportunizar a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais dos moradores do bairro que representa, oferendo ainda, mecanismos a formação e integração da sociedade, estimulando o lazer, a cultura, a arte, a educação e o convívio social. Esta é uma entidade civil, sem fins lucrativos com a finalidade de promover, defender, incentivar e implementar toda a qualquer ação de interesse coletivo.

             

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de Outubro de 2017

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.