LEI Nº 1220, DE 12 SETEMBRO DE 2017.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “MARCHA PARA CRISTO” NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Anchieta, a Marcha para Cristo, a ser comemorado anualmente no 4º (quarto) sábado do mês de setembro.

 

Art. 2º - O evento instituído pelo artigo 1º, fica incluído no calendário oficial de Eventos do Município de Anchieta.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de setembro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta