LEI Nº 1220, DE
12 SETEMBRO DE 2017.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O
“MARCHA PARA CRISTO” NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Anchieta, a Marcha para Cristo, a ser
comemorado anualmente no 4º (quarto) sábado do mês de setembro.
Art. 2º - O evento instituído pelo artigo 1º, fica incluído no calendário
oficial de Eventos do Município de Anchieta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de setembro de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta