Dispõe sobre denominação de via pública, e dá outras providências.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do artigo 46, § 3º, artigo
25 item VI da Lei Orgânica Municipal, e artigo 66 § 3º da Constituição
Federal, e eu na qualidade de Presidente de conformidade ainda com os referidos
diplomas legais acima citado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada “Avenida Albertino Vieira dos Santos”, aquela que corta a comunidade
de Limeira, iniciando-se na BR 101 e indo até às margens do rio Benevente.
Art. 2º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 10 de outubro de 2002.
PRESIDENTE