LEI Nº. 012/1998, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a implantação de teste de acuidade visual nas escolas municipais e outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

 

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal junto a sua rede de saúde, implementará a realização de testes de acuidade visual, junto às escolas da rede pública municipal.

 

Parágrafo Único - Sendo detectado problemas de visão nos alunos, será providenciado a imediata confecção de óculos, ou a correção determinada pelo oftalmologista.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Anchieta (ES), Aos 13 de Outubro de 1998.

 

 

JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS

Presidente