LEI Nº. 012/1998, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1998.
Dispõe sobre a implantação de
teste de acuidade visual nas escolas municipais e dá
outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou,
o Prefeito Municipal nos termos do Art.46, § 3º da
Lei Orgânica Municipal, e Art.66 § 3º da Constituição Estadual e eu, na
qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal junto a sua rede
de saúde, implementará a realização de testes de
acuidade visual, junto às escolas da rede pública municipal.
Parágrafo
Único - Sendo detectado problemas
de visão nos alunos, será providenciado a imediata confecção de óculos,
ou a correção determinada pelo oftalmologista.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta (ES), Aos 13 de Outubro de 1998.
JOCELÉM GONÇALVES DE JESUS
Presidente