LEI Nº 1218, DE 12 SETEMBRO DE 2017.

 

INSTITUI O “DIA DA MUNICIPAL DE DEFESA DO RIO BENEVENTE” NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Anchieta, a data de 24 de novembro como o “Dia da Municipal de Defesa do Rio Benevente” constando no calendário oficial do Município de Anchieta.

 

 Art. 2º - O Dia Municipal de Defesa do Rio Benevente, instituído por esta Lei, tem como objetivos, dentre outros: chamar atenção para a realidade do Rio Benevente, considerados seus níveis de poluição, assoreamento, volume de água, potencial para o universo da pesca, necessidades de ações a serem desenvolvidas para sua recuperação e/ou manutenção em níveis aceitáveis, considerados legislações, racionalidade e necessidades.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 12 de setembro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta