LEI Nº 1218, DE 12 SETEMBRO DE 2017.
INSTITUI O “DIA DA MUNICIPAL DE DEFESA DO RIO BENEVENTE”
NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Anchieta, a data de 24 de novembro
como o “Dia da Municipal de Defesa do Rio Benevente” constando
no calendário oficial do Município de Anchieta.
Art. 2º - O Dia
Municipal de Defesa do Rio Benevente, instituído por
esta Lei, tem como objetivos, dentre outros: chamar atenção para a realidade do
Rio Benevente, considerados seus níveis de poluição,
assoreamento, volume de água, potencial para o universo da pesca, necessidades
de ações a serem desenvolvidas para sua recuperação e/ou manutenção em níveis
aceitáveis, considerados legislações, racionalidade e necessidades.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de setembro de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta