LEI Nº 1217, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 789/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o texto do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 789/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ..................................................................................................

 

§ 2º A título de aporte financeiro, a ser destinado ao Fundo Previdenciário Financeiro, o Ente contribuirá, mensalmente, com valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo total de contribuição previdenciária dos dois Planos Previdenciários, enquanto houver apontamento de déficit atuarial. ” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2012.

 

Anchieta/ES, 12 de setembro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta