LEI Nº 1212, DE 22 AGOSTO DE 2017.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE
NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Anchieta o dia Municipal do
Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º - O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 22 de agosto de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta