LEI Nº 1212, DE 22 AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Anchieta o dia Municipal do Ciclista, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

 

Art. 2º - O dia instituído no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 22 de agosto de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta