Dispõe sobre o
reconhecimento de utilidade pública a Associação de Maricultores
de Anchieta, e dá outras providências.
O Poder Executivo do
Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
declarada de Utilidade Pública a Associação de Maricultores
de Anchieta (A.M.A.).
Art. 2º - Passa
a referida entidade a gozar dos benefícios conferidos pela municipalidade à instituições de utilidade pública.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 16 de dezembro de
2002.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal