LEI Nº. 121/2002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública a Associação de Maricultores de Anchieta, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Maricultores de Anchieta (A.M.A.).

 

Art. 2º - Passa a referida entidade a gozar dos benefícios conferidos pela municipalidade à instituições de utilidade pública.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Anchieta/ES, 16 de dezembro de 2002.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal