DECLARADA INCOSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0033344-80.2017.8.08.0000

 

LEI Nº. 1211, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

 

DECLARA SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DOS “ROYALTIES” DO PETRÓLEO E GÁS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu Presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica condicionado a aplicação dos recursos originários do pagamento de “royalties” do petróleo e seus derivados às seguintes ações:

 

I – 20% (vinte por cento) destinados para a promoção e incentivo à qualificação profissional e ao ensino técnico e superior:

 

II – 30% (trinta por cento) destinados aos programas e às ações de saúde e assistência social no município de Anchieta.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de agosto de 2017.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta