LEI Nº 1207, DE 20 JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO, CONFORME PREVÊ A
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO EM SEU ARTIGO 27, XX,
DENOMINANDO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA “PROFESSORA PATRÍCIA
ROFFES”, A ESCOLA DA COMUNIDADE DE NOVA ESPERANÇA POPULARMENTE CONHECIDA COMO
EMEIF “NOVA ESPERANÇA”.
O Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Educação Básica “Professora
Patrícia Roffes”, a Escola da Comunidade de Nova
Esperança popularmente conhecida como EMEIF “Nova Esperança”, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes referentes ao emplacamento do próprio de que
trata o artigo anterior ficara por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Anchieta/ES, 20 de Julho de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta