LEI Nº 1207, DE 20 JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO, CONFORME PREVÊ A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO EM SEU ARTIGO 27, XX, DENOMINANDO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA “PROFESSORA PATRÍCIA ROFFES”, A ESCOLA DA COMUNIDADE DE NOVA ESPERANÇA POPULARMENTE CONHECIDA COMO EMEIF “NOVA ESPERANÇA”.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Educação Básica “Professora Patrícia Roffes”, a Escola da Comunidade de Nova Esperança popularmente conhecida como EMEIF “Nova Esperança”, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes referentes ao emplacamento do próprio de que trata o artigo anterior ficara por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Anchieta/ES, 20 de Julho de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta