LEI Nº 1204, DE 05 JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Fica denominada de “CASA DO CIDADÃO ZEFERINO JUSTO VETTORACI”, o imóvel hoje conhecido como Casa do Cidadão, localizado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca na esquina da Rua Desembargador Josias Soares, Centro, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de Julho de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.