LEI Nº 1202, DE 03 JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Rua Anibal
Faria, a Rua de designação oficial localizada no Bairro Benevente,
Anchieta-ES, com início na Rua da Praça, conforme mapa anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada Rua, de que
trata o artigo anterior, ficará por conta dos seus moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de julho de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.