LEI Nº 1202, DE 03 JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Anibal Faria, a Rua de designação oficial localizada no Bairro Benevente, Anchieta-ES, com início na Rua da Praça, conforme mapa anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da denominada Rua, de que trata o artigo anterior, ficará por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de julho de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.