LEI
Nº. 011/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
PROMULGAÇÃO
Dispõe sobre a
Criação Centro Municipal de Aproveitamento do Lixo Urbano e dá outras
providencias.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art.
46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu,
na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas
legais promulgo a seguinte:
Art. 1° -
fica criado no municipio de Anchieta, o Centro Municipal de Aproveitamento do
Lixo Urbano.
Parágrafo Único - O Centro de que trata este artigo, tem por finalidade única e
exclusiva, evitar a poluição do Rio Benevente, córrego, lençois freáticos e
ainda, gerar empregos e rendas para o municipio de Anchieta.
Art. 2° -
O Centro municipal de aproveitamento do Lixo Urbano, será instalado em local
tecnicamente adequado, em área própria, sob a gerência da Prefeitura municipal,
em todos os sentidos, consoante com as leis ambientais de saúde e da segurança
do trabalhador.
Art. 3° -
Os resíduos hospitalares e farmacêuticos do lixo urbano, serão incinerados
através da implantação de serviços adequados a essa função, junto ao Hospital e
Maternidade de Anchieta, com o apoio da Prefeitura Municipal.
Art. 4° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de setembro
de 2000.
WALTER MULINARI DE
SOUZA
Presidente