LEI Nº. 011/2000, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

 

PROMULGAÇÃO

 

Dispõe sobre a Criação Centro Municipal de Aproveitamento do Lixo Urbano e dá outras providencias.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, o Prefeito Municipal nos termos do Art. 46, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e Art. 66 § 3° da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 66 § 3° da Constituição Estadual e eu, na qualidade de Presidente e ainda, em conformidade com os referidos diplomas legais promulgo a seguinte:

 

Art. 1° - fica criado no municipio de Anchieta, o Centro Municipal de Aproveitamento do Lixo Urbano.

 

Parágrafo Único - O Centro de que trata este artigo, tem por finalidade única e exclusiva, evitar a poluição do Rio Benevente, córrego, lençois freáticos e ainda, gerar empregos e rendas para o municipio de Anchieta.

 

Art. 2° - O Centro municipal de aproveitamento do Lixo Urbano, será instalado em local tecnicamente adequado, em área própria, sob a gerência da Prefeitura municipal, em todos os sentidos, consoante com as leis ambientais de saúde e da segurança do trabalhador.

 

Art. 3° - Os resíduos hospitalares e farmacêuticos do lixo urbano, serão incinerados através da implantação de serviços adequados a essa função, junto ao Hospital e Maternidade de Anchieta, com o apoio da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões, 27 de setembro de 2000.

 

WALTER MULINARI DE SOUZA

Presidente